Administração do Concelho de Paredes de Coura

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Administração do Concelho de Paredes de Coura

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/MPCR/ACPCR

Tipo de título

Formal

Título

Administração do Concelho de Paredes de Coura

Datas de produção

1819  a  1938 

Dimensão e suporte

300 u.i. ; papel

Entidade detentora

Município de Paredes de Coura

História administrativa/biográfica/familiar

É no acervo da Administração do Concelho que encontramos uma parte significativa do arquivo histórico de Paredes de Coura.Criado por Carta de Lei em 25 de Abril de 1835, desenvolvida pelo Decreto de 18 de Julho do mesmo ano, aquele órgão da administração central viu ao longo do tempo as suas competências serem restringidas por via da sua transferência para outras entidades.A promulgação do Decreto nº 9356 de 8 de Janeiro de 1924 suprimiu o cargo de Administrador do Concelho, admitindo, no entanto, que subsistisse o exercício das respetivas funções, mas só a título gracioso, e mediante o consentimento prévio do Governo e de acordo com os Governadores Civis. Os Administradores do Concelho foram extintos pelo Código Administrativo de 1936, mas continuarem a exercer as funções policiais até 31 de dezembro de 1937.Era da incumbência dos Administradores do Concelho tomar contas aos testamenteiros e administradores de vínculos, morgados e capelas, assim como às confrarias, irmandades, misericórdias, hospitais e outros estabelecimentos de piedade e beneficência. Exerciam também a fiscalização policial e económica, chamando igualmente a si o garante do regular funcionamento das escolas públicas, o recenseamento da população, a emissão de passaportes e dos bilhetes de residência, o registo civil e a segurança dos cidadãos e tranquilidade pública.O primeiro Administrador do Concelho de Paredes de Coura foi Miguel de Antas Bacelar Barbosa, em 1835.

Âmbito e conteúdo

Neste Fundo são de grande valia a correspondência, os testamentos cerrados, os processos de cumprimentos de legados pios, os copiadores de ofícios, os livros de contas de irmandades, entre outra documentação histórica.

Sistema de organização

Organizado por séries e dentro destas cronologicamente.

Condições de acesso

Acessível, salvo as exceções previstas na legislação aplicável ao património arquivístico.

Condições de reprodução

A reprodução está sujeita a restrições que se prendem com o tipo de documento, o seu estado de conservação e o fim a que se destina. Reprodução sujeita à tabela emolumentar em vigor.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Em termos gerais, o estado de conservação é razoável.