As Juntas de Paróquia foram criadas pelo decreto nº 25, de 26 de junho de 1830, com a incumbência de cuidar da conservação das igrejas e de gerir as despesas relativas ao culto, bem como os donativos arrecadados com as esmolas.
Durante o século XIX sofreram alterações no que respeita às suas atribuições e competências, plasmadas em sucessivos Códigos, até à implantação da República, altura em que foram criadas as Paróquias Civis.