Os baldios são uma realidade que remonta à fundação da nacionalidade, assim o atestam vários investigadores.
Durante séculos, as áreas de baldio, propriedade comunitária, serviram para apascentar os animais, cultivar produtos agrícolas, e extrair outros recursos das zonas florestais, como madeira e lenha.
Foram, por isso, reguladas através de legislação diversa, tendo até alguns baldios sido reconhecidos pelo corpo de texto dos forais.
Essas disposições legais preocuparam-se em definir a sua posse, natureza e regime. Para as populações rurais, os baldios - que de acordo com o capítulo I (Disposições gerais) da Lei nº 68/93, de 04 de setembro, são “terrenos possuídos e geridos por comunidades locais”, constituem uma fonte de financiamento.
Segundo o artigo 11º daquele diploma, relativo à Administração dos baldios, a sua organização é assegurada por uma Assembleia de Compartes, um Conselho Diretivo e uma Comissão de Fiscalização, que têm incumbências diferenciadas.
O Conselho Diretivo (artigo 21º) deve dar cumprimento e execução às deliberações da assembleia de compartes, e, entre outros assuntos, elaborar e submeter anualmente à aprovação da assembleia de compartes o plano de atividades.